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Tratando-se de relatório anual de lavra ral, dizemos que é uma obrigação imposta pela legislação, de acordo com o Art.67 da Portaria n°155 de 12 de maio de 2015 da ANM, onde devem ser reunidas diversas informações acerca da atividade mineradora que está ocorrendo naquela determinada jazida, tornando-se indispensável para a qualidade em diferentes segmentos.
Ainda pode-se dizer que este relatório, tem como ponto de destaque na sua utilização fatores como especificidade e qualidade, adjetivos que fazem do seu uso um fator indispensável para o mercado atual.
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Relatório anual de lavra ral você encontra em vários lugares, mas o que tem de melhor no mercado você encontra na MENEGHIN CONSULTORIA E SERVIÇOS. Confira abaixo:
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O RAL ou relatório anual de lavra é uma obrigação imposta pela legislação, de acordo com o Art.67 da Portaria n°155 de 12 de maio de 2015 da ANM onde devem ser reunidas diversas informações acerca da atividademineradora que está ocorrendo naquela determinada jazida. Deve ser entregue todo dia 15 ou 30 de março, a depender do título minerário, e é passível de multa o protocolo fora do prazo estipulado.