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Falando um pouco mais sobre plano de aproveitamento econômico, dentro do ramo é normalmente descrito como um documento produzido por equipe treinada onde, tem como objetivo trazer informações sobre a extração de recursos, beneficiamento e também na comercialização do minério aprovado na fase anterior de pesquisa, fator este que torna sua utilização indispensável para segmentos de mineração.
Além disso, trata-se de um documento em que apenas engenheiros de minas legalmente habilitados pelo CONFEA/CREA podem elaborar e assinar.
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Ao se entregar o Relatório Final de Pesquisa Positivo, caso aprovado, o próximo passo é requerer o direito de lavra. Nessa fase, as reservas minerais já se encontram identificadas e caracterizadas, e busca-se uma autorização do Ministro de Minas e Energia para que se possa extrair, beneficiar e comercializar o bem mineral identificado na etapa anterior.
O plano de aproveitamento econômico (PAE) é um dos documentos que compõem o Requerimento de Lavra, e sua obrigatoriedade é estabelecida no artigo 38 do Código de Mineração. O PAE corresponde a um projeto que aborda os diversos aspectos envolvidos nos processos de extração, beneficiamento e comercialização da reserva mineral objetivada. Este documento deve ser elaborado e assinado por um técnico legalmente habilitado, e ser acompanhado pela respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART), apresentada em original ou cópia autenticada. O projeto constante no PAE deverá estar compatível com todos os dados da aprovação do Relatório Final de Pesquisa, em especial reserva, substância e município.