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Se procura por cessão parcial de direitos minerários, cote no site da MENEGHIN CONSULTORIA E SERVIÇO. Realize uma cotação hoje e encontre a maior referência no mercado.
Conheça mais sobre: VEJA ABAIXO ALGUNS DETALHES SOBRE CESSÃO PARCIAL DE DIREITOS MINERÁRIOS
Tratando de cessão parcial de direitos minerários, dentro do ramo é normalmente descrito como um documento, produzido por profissionais qualificados, para a transferência parcial da área, assumindo todos os direito e deveres relativos à parte negociada, sendo hoje um dos principais diferenciais para segmentos como prefeituras e indústria de mineração.
Este serviço, ainda podendo ser conhecido por cessão de direitos minerários, tem como ponto de destaque na sua utilização fatores como qualificação para uso parcial de uma área para exploração mineral. O requerimento de cessão de direitos é permitido apenas quando o comprador for pessoa jurídica ou empresário, logo é de grande valia para empresas de metalurgia e cerâmica, mas não garimpeiros.
VEJA ALGUNS DIFERENCIAIS DE CESSÃO PARCIAL DE DIREITOS MINERÁRIOS
Cessão parcial de direitos minerários com alta tecnologia você encontra na MENEGHIN CONSULTORIA E SERVIÇO. Veja os principais diferenciais na lista abaixo:
- Certificação para uso legal de determinados terrenos;
- Asseguramento de exploração não invasiva;
VEJA ABAIXO ALGUNS DETALHES SOBRE A MENEGHIN CONSULTORIA E SERVIÇO
Na MENEGHIN CONSULTORIA E SERVIÇO você tem o que há de melhor no ramo de atividades de estudos geológicos. É possível encontrar itens variados com tecnologia de ponta como prestação de serviços nas áreas de energia renovável e Elaboração e gerenciamento de Direitos Minerários. E pensando no cliente, além de toda qualidade e tecnologia, ainda oferece desconto de 10% para pagamento à vista e parcelamento por boleto ou cartão.
Conhecida por ser altamente qualificada e precursora no mercado, qualificações construídas pela empresa focar suas ações no resultado final,tendo equipamentos modernos e área de 2.000 m², o que, somado a uma equipe de profissionais certificados, garantem uma entrega de excelência de ponta a ponta.
Conheça mais sobre: Cessão Parcial de Direitos Minerários
Cessão Total de Direitos Minerários é a transferência de um título, de modo que o comprador exerça posição jurídica idêntica à do vendedor, assumindo agora todos os seus direitos e deveres. A “cessão parcial de direitos minerários” difere por a transferência ser de parte da área e não toda, assumindo agora todos os direito e deveres relativos à parte negociada. A cessão total ou parcial de direitos minerários poderá ser requerida quando o comprador for pessoafísica ou jurídica, admitida após a vigência da autorização de pesquisa e antes da outorga da concessão de lavra. Quando o título minerário objetivar a extração mineral nas fases de requerimento de lavra, concessão de lavra ou licenciamento, o requerimento de cessão de direitos é permitido apenas quando o comprador for pessoajurídica ou empresário. Não será admitida cessão ou transferência, total ou parcial, de requerimentos de autorização de pesquisa, registro de licença e permissão de lavra garimpeira. A aprovação e registro de cessão total ou parcial de direitos minerários deverá ser requerida por meio de formulário padronizado de requerimento eletrônico a ser preenchido no site da ANM e protocolizado por meio do Protocolo Digital.