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Se procura por cessão de direitos minerários, se surpreende aqui na MENEGHIN CONSULTORIA E SERVIÇO. Faça uma cotação online e descubra a líder do mercado.
Conheça mais sobre: OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS
Agora, tratando-se de cessão de direitos minerários, dentro do ramo é normalmente descrito como é a transferência de um título, de modo que o comprador exerça posição jurídica idêntica ou parcial a do vendedor, sendo hoje um dos principais diferenciais para segmentos como prefeituras e indústria de mineração. O requerimento deve ser feito por meio de formulário padronizado de requerimento eletrônico a ser preenchido no site da ANM e protocolizado por meio do Protocolo Digital
Este produto, ainda podendo ser conhecido por cessão de direitos minerários, tem como ponto de destaque na sua utilização fatores como qualificação para uso parcial de uma área para exploração mineral. O requerimento de cessão de direitos é permitido apenas quando o comprador for pessoa jurídica ou empresário, logo é de grande valia para empresas de metalurgia e cerâmica, mas não garimpeiros.
VEJA ALGUNS DIFERENCIAIS PARA CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS
Cessão de direitos minerários você encontra em vários lugares, mas o que tem de melhor no mercado você encontra na MENEGHIN CONSULTORIA E SERVIÇO. Veja abaixo nossos diferenciais:
- Certificação para uso legal de determinados terrenos;
- Asseguramento de exploração não invasiva;
CONHEÇA MAIS DETALHES INTERESSANTES SOBRE A MENEGHIN CONSULTORIA E SERVIÇO
Na MENEGHIN CONSULTORIA E SERVIÇO tem a solução ideal para atividades de estudos geológicos. É possível encontrar itens variados com tecnologia de ponta como prestação de serviços nas áreas de Mineração e Controle de Indicadores Laudos de Estabilidade de Barragens. Fora isso, você ainda encontra desconto de 10% para pagamento à vista e parcelamento por boleto ou cartão.
Conhecida por ser altamente qualificada e precursora no mercado, padrões alcançados pela empresa conter equipamentos modernos e área de 2.000 m², ainda mais, unido a um time de profissionais certificados e equipe multidisciplinar, garantem uma entrega de excelência de ponta a ponta.
Conheça mais sobre: Cessão de Direitos Minerários
Cessão Total de Direitos Minerários é a transferência de um título, de modo que o comprador exerça posição jurídica idêntica à do vendedor, assumindo agora todos os seus direitos e deveres. A “Cessão Parcial de Direitos Minerários” difere por a transferência ser de parte da área e não toda, assumindo agora todos os direito e deveres relativos à parte negociada. A cessão total ou parcial de direitos minerários poderá ser requerida quando o comprador for pessoafísica ou jurídica, admitida após a vigência da autorização de pesquisa e antes da outorga da concessão de lavra. Quando o título minerário objetivar a extração mineral nas fases de requerimento de lavra, concessão de lavra ou licenciamento, o requerimento de cessão de direitos é permitido apenas quando o comprador for pessoajurídica ou empresário. Não será admitida cessão ou transferência, total ou parcial, de requerimentos de autorização de pesquisa, registro de licença e permissão de lavra garimpeira. A aprovação e registro de cessão total ou parcial de direitos minerários deverá ser requerida por meio de formulário padronizado de requerimento eletrônico a ser preenchido no site da ANM e protocolizado por meio do Protocolo Digital.